Organizado pelo Movimento dos Artistas de Rua de Londrina, o cortejo CelebrAÇÃO em prol da Arte Pública foi realizado em Londrina, no último 27 de março, reunindo cerca de 100 artistas londrinenses, atuantes em diversas áreas.
Foto: Natália Turini Um abaixo assinado com as principais revindicações do grupo está percorrendo a cidade, através dos integrantes do movimento. Há também uma versão online do documento disponível no endereço: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N22638 |
O M.A.R.L. mantém seus encontros em toda primeira segunda-feira de mês, na sala de espetáculos do SESC Londrina, sempre às 18h30. Os artistas de rua e sociedade londrinense em geral, estão convidados a fazerem parte deste movimento!
Carta à sociedade e poder público de Londrina
O Movimento dos Artistas de Rua de Londrina – MARL surge com o objetivo de reunir artistas de todas as áreas e que desenvolvam o seu trabalho voltado a apresentações em espaços públicos. O movimento visa estimular discussões artísticas e políticas que envolvam principalmente a cidade de Londrina, possibilitar a troca de informações e experiências, solidificar parcerias a fim de promover ações político-culturais e garantir o intercâmbio entre os artistas londrinenses e demais movimentos culturais brasileiros.
O MARL é, acima de tudo, uma iniciativa popular, nascida da reunião de pessoas interessadas no fazer artístico em sua forma pública.
Deve-se considerar como Arte Pública a idéia de arte fisicamente acessível, que modifica a paisagem circundante, de modo permanente ou temporário (retirado do site Itaú cultural). É a manifestação artística que visa alterar e se integrar à paisagem ordinária e, no caso das cidades, interferir na fisionomia urbana, recuperando espaços degradados e promovendo o debate cívico. O artista público é um cidadão em primeiro lugar (Siah Armanaji).
No que diz respeito ao fazer artístico, o MARL compartilha a idéia de que ser artista é uma possibilidade que todo ser humano tem, independente de ofício, carreira ou arte. É uma possibilidade de desenvolvimento pleno, de plena expressão, de direito à felicidade. (Grupo Tá Na Rua,RJ, Amir Haddad).
Com estes ideais traçados, o MARL vem à sociedade se apresentar, trazendo consigo a certeza de que toda a produção artística tem como fim e meio a própria sociedade, esta única titular de direitos sobre a arte que se almeja pública.
Para tanto, o MARL convoca sociedade e autoridades públicas ao debate sobre aspectos do fazer artístico nos espaços públicos do Município de Londrina, tais como:
· a liberdade de expressão artística nos espaços públicos;
· o fim da necessidade de autorização e licença de qualquer esfera da administração pública ao artista de rua;
· Convocar a Secretaria Municipal de Cultura ao diálogo com os movimentos artísticos e culturais de Londrina como um todo, apoiando também as atividades que não fazem parte da lista de selecionados do programa Municipal de Incentivo à Cultura;
· criar um “observatório” a fim de cobrar dos órgãos competentes a manutenção dos espaços públicos, garantindo o uso adequado pela sociedade e pelos artistas que deles se utilizam profissionalmente.
Deve-se considerar que a liberdade de expressão artística é um bem inerente ao ser humano, e como tal, faz parte do escopo dos direitos fundamentais da pessoa humana. Sendo assim, tem a sua efetivação garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IX, quando este estabelece que: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. Segundo a Constituição Federal, deve-se ir além, sendo papel do Estado garantir a plena execução dos Direito à Cultura, conforme seu art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
No que tange a emissão de licenças, autorizações ou alvarás vale ressaltar que, no exercício da livre expressão intelectual e artística, a Constituição Federal explicita que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e, de maneira geral, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 215, § 2º, CF).
Ademais, uma vez que é papel do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, a Secretaria Municipal de Cultura, como parte do Estado, deve assumir o seu papel enquanto ente ativo na formulação e execução de políticas que protejam o fazer artístico e o livre acesso da população ao produto cultural. Desta maneira, é preciso que a Secretaria de Cultura, juntamente com os artistas de Londrina, estabeleçam um debate que vá além do incentivo monetário no começo do ano, representando o artista frente às demais esferas da administração pública, direta ou indireta, a fim de garantir que o instituto da livre manifestação artística seja respeitado.
Por fim, requer-se a viabilização de uma maneira de assegurar à sociedade e ao artista a utilização do espaço público enquanto meio para a arte dita de rua. Para que isso ocorra, o espaço público, assim como os demais espaços destinados a realização da atividade artística, deve ser constantemente objeto de manutenção por parte da administração pública.
Salientamos que se trata de uma iniciativa popular que tem o popular e a sociedade enquanto finalidade. A discussão sobre o fazer artístico que se pretende público só terá efeito quando voltada àquele responsável por tal arte existir, que é o cidadão e a todos os cidadãos! E é a ele que este movimento se apresenta, levantando o debate e, acima de tudo, a arte!
Londrina, 06 de março de 2012.
Movimento dos Artistas de Rua de Londrina - MARL
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